terça-feira, 30 de junho de 2009

Fichamento LIMONGE sobre “O Federalista”

LIMONGE, Fernando. “O Federalista”: remédios republicanos para males republicanos.
Histórico: 1787 se reuniu na Filadélfia a convenção Federal que elaborou uma nova Constituição para os Estados unidos. “O federalista”: reunião de ensaios publicados na imprensa de Nova York com o objetivo de convencer e contribuir para a ratificação da Constituição pelos Estados. Hamilton, Madison e Jay = Publius.
Os autores concordavam que a Constituição elaborada pela Convenção Federal oferecia um ordenamento político incontestavelmente superior ao vigentes: pretendiam escrever uma série de artigos em que a nova constituição fosse explicada e rebater as críticas dos seus adversários.
Montesquieu (linha que começa em Maquiavel e termina em Rousseau) aponta para incompatibilidade entre governos populares e os tempos modernos: crença de que a necessidade de manter grandes exércitos e as preocupações com o bem-estar material faziam das monarquias as formas de governo mais adequadas ao nosso tempo.
Cria-se que para existir um governo popular seria necessário um pequeno território, e cidadãos virtuosos, amantes da pátria e surdos aos interesses matérias. Algo incompatível com a modernidade. Governos assim seriam presa fácil para vizinhos militarizados. Desafio de Publios: Desmentir os dogmas arraigados nesta tradição: “demonstrar que o espírito comercial da época não impedia a constituição de governos populares e, tampouco, estes dependiam exclusivamente da virtude do seu povo ou precisavam permanecer confinados a pequenos territórios” (p.247). Invertem os postulados: aumentar o território e o número de interesses é benéfico à esta forma de governo. Trata-se de uma teorização que, pela primeira vez, deixa de se basear nos exemplos da antiguidade, para ser moderna.
O moderno federalismo:
Ataque à fraqueza do governo central instituído pelos Artigos da Confederação. Um governo central deve exigir o cumprimento das normas dele emanadas: União se relacionando não apenas com os Estados, mas também com os cidadãos.
Desejar uma confederação seria desconhecer os exemplos da história e se ater à idéia de Montesquieu: que as via como compatibilizando a liberdade dos estados pequenos com a força dos grandes.
Propunham uma inovação jamais antes experimentada, uma constituição nacional e federal: federal por haver dois entes estatais, um governo central que se relacione com os cidadãos. Federalismo nasce como um pacto político entre estados.
Inspirados por Montesquieu, “antifederalistas” diziam que os Estados grandes levariam a um risco à liberdade: propunham a formação de 3 ou 4 confederações para respeitar o tamanho ideal que deve ter um governo popular. Hamiltom via nesta proposta o que levaria a competição comercial entre as confederações. Para evitar rivalidades, defendia o pacto federal, que favoreceria o desenvolvimento comercial dos EUA, formando uma nação grande e que não dependeria de grandes efetivos militares.
Separação dos poderes e a natureza humana
Visão realista do homem: se fossem anjos não haveria a necessidade de governo. Recurso de argumentação para justificar a necessidade do Estado (tema não muito explorado na obra). O que sim é explorado são os controles bem definidos sobre os detentores do poder: governante controlando o governado e controlando a si mesmo .
Estruturas internas do governo devem funcionar contra a tendência natural do governo tornar-se tirânico. Estão aí as máximas do pensamento liberal e constitucional, do qual o livro é um dos expoentes.
Contraposição do poder só pode ser obtida com outro poder, freando-o (origem em Montesquieu, dele se aproxima neste ponto). Mas há especificidades da teoria da separação dos poderes n’”O Federalista”: organização horizontal das três funções principais do Estado por órgãos distintos e autônomos.
Descarta a possibilidade de um governo misto.
Separação dos poderes garantidas por medidas constitucionais, garantias á autonomia dos diferentes ramos de poder, postos em relação um com o outro podendo se frear mutuamente. Justifica-se por ser uma forma de evitar a tirania. Diferentes ramos do poder com forças suficientes para resistir ás ameaças uns dos outros. Mas para cada forma de governo deverá haver um poder mais forte: na monarquia as ameaças partem do executivo, nas repúblicas do legislativo: por isso são necessárias medidas adicionais para frear seu poder. Assim é criado o Senado: uma segunda câmara legislativa baseada em princípios diversos.
Outra forma de se deter o poder legislativo é fortalecendo os outros: ex: judiciário (fraco por não ter iniciativa merece cuidados especiais para ter sua autonomia garantida.
As repúblicas e as facções:
Artigo 10. Discussão sobre o mal das facções e como enfrentá-lo. Inova ao afirmar que não depende de sua eliminação a prosperidade do governo popular, mas sim de neutralizar seus efeitos perversos. Crê que no pensamento de Montesquieu e Rousseau, por defenderem o amor a pátria, a conseqüência lógica disso seria a destruição das facções. Madison a rejeita, afirmando que é incompatível com um governo livre: proteger a autodeterminação dos homens, sua liberdade é o objetivo primeiro do governo. Base do credo liberal.
“Constituir um governo limitado e controlado para assegurar uma esfera própria para o livre desenvolvimento dos indivíduos, em especial de suas atividades econômicas” (p. 253).
Decisão da maioria pode ser uma ameaça para facções minoritárias – problema paradoxal da democracia: maior risco de que ela degenere em tirania radica-se no poder que confere à maioria.
Pois isso advoga um governo popular e representativo: as facções, originárias do desenvolvimento de uma economia moderna. Defende uma nova espécie de governo popular: a república. 1. Funções de governo delegadas a um número menor de cidadãos; 2. Aumento da área e número de cidadãos.
Há um filtro para que homens não facciosos sejam eleitos, mas a possibilidade disso ocorrer é grande. A segunda característica distintiva das repúblicas deve-se a sua contribuição para evitar o mal das facções: cresce o número de interesses em conflito, dificultando a reunião da maioria dos cidadãos, e, caso isso ocorra, dificultando sua ação. Uma neutralização recíproca.
Madison não é um liberal adepto a Adam Smith, sua solução não vislumbra nem o governo mínimo nem o não-governo. Crê na legislação moderna como devendo ser fornecedora de meios para a coordenação dos diferentes interesses em conflito. “levar à coordenação dos interesses é a marca distintiva das repúblicas, por oposição à violência do conflito entre facões características das democracias populares (...) o interesse geral se impondo como a única alternativa” (p.255)

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