terça-feira, 30 de junho de 2009

Fichamento - Raymond Aron sobre Motesquieu

ARON, Raymond. As etapas do pensamento sociológico. Martins Fontes: São Paulo, 2008
MONTESQUIEU
Considera-o não apenas como um percursos, mas um dos fundadores da sociologia, posto que intenta “conhecer cientificamente o social como tal” (p.3). Intenção de O espírito das leis PE evidentemente sociológica. Objetivo: tornar a história inteligível, compreender o dado histórico.
Ponto de partida é a diversidade que parece incoerente, a finalidade da pesquisa é substituí-la por uma ordem conceitual, inteligível (tal como é o processo em Weber). Como se chegará a descobrir uma ordem inteligível? Além dos caos dos acidentes, há a possibilidade de se descobrir causas profundas, que expliquem a aparente irracionalidade dos acontecimentos.
Uma idéia propriamente sociológica: captar por trás da sequencia aparentemente acidental, causas profundas que os explicam. Montesquieu vai além: ao dizer que há possibilidade de organizar a diversidade dos hábitos, dos costumes e das idéias, reduzindo-os a um certo número de tipos.
A variedade das leis possa ser explicada, já que as leis de cada sociedade são determinadas por certas causas que atuam as vezes, sem que os homens tenham consciência.Torna a diversidade inteligível quando a organizamos dentro de um pequeno número de tipos ou de conceitos: “entre a diversidade infinita dos costumes e a unidade absoluta de uma sociedade ideal, há um termo intermediário” (p.6).
A teoria política
Obra possui três grandes partes: 1. Treze primeiros livros: teoria dos três tipos de governo, uma verdadeira sociologia política: reduzir as formas de governo a alguns tipos, cada um dos quais definidos por sua natureza e princípio; 2. Do livro XIV ao XIX: causas materiais ou físicas: influência do clima e do solo sobre os homens, seus costumes e instituições. 3. Do livro XX ao XXVI: influências das causas sociais sobre os hábitos costumes e leis.
De um lado a sociologia política, do outro, um estudo sociológico das causas que agem sobre a organização da sociedade. Livro XIX: difícil de classificar no conjunto, pois trata do espírito de uma nação, princípio unificador do todo social. È a transição ou ligação entre as duas primeiras partes da obra, entre a sociologia política e o estudo das causas físicas ou morais.
Do livro II ao VIII (que analisam os três tipos de governo) vemos um forte inspiração Aristotélica. Seria fácil colocar Montesuquieu como um discípulo dos filósofos clássicos, ao classificar os tipos de governo, por um lado, e como um sociólogo, por outro, que investiga a influencia do clima, do solo, da quantidade de pessoas e a religião podem exercer sobre os diferentes aspectos da vida coletiva. O problema que se coloca é o da compatibilidade entre a teoria dos tipos de governo e a das causas.
Distingue 3 modalidades de governo (república, monarquia e despotismo), definidas em relação a dois conceitos que o autor chama de natureza (faz com que o governo seja o que é) e princípio (sentimento que deve animar os homens, dentro de um tipo de governo, para que este funcione harmoniosamente) de governo. Natureza determinada pelo número dos que detêm a soberania: republicana (o povo coletivamente – democracia - ou parte deste – aristocracia - tem o poder soberano); monárquico (um só governa por meio de leis fixas e estabelecidas) e despotismo (um só governa sem lei nem regras).
Portanto, natureza de um governo depende do número dos que detém o poder e de como este é exercido. São dois critérios, duas variáveis: quem detém o poder e como esse poder é exercido. O terceiro critério é o princípio de governo:sentimento sem o qual este não pode prosperar; assegura estabilidade ao tipo de governo.
A república depende da virtude (não moral, mas política), a monarquia da honra e o despotismo do medo. Não é pessimista como Hobbes: considera um modelo baseado no medo corrupto, a negação da política. Considera democracia e aristocracia, que em Aristóteles eram tipos distintos, duas modalidades, de um mesmo regime chamado republicano, e o distingue da monarquia. Razão: trata-se de uma distinção das organizações e das estruturas sociais. A filosofia política clássica não se preocupava muito com as relações entre superestrutura política e as bases sociais. Não havia a questão de que até que ponto seria possível classificar os regimes políticos sem levar em conta a organização social. Contribuição de Montesquieu: retoma o problema em sua generalidade e combina a análise dos regimes com a das organizações sociais.
Cada um dos três tipos de governo corresponde a uma certa dimensão da sociedade: República: pequeno território (caso contrário quase impossível que subsista); Monárquico: tamanho médio (se muito pequeno seria uma república, se muito grande os membros do governo não obedeceriam ao chefe); Grande império: supõe um atividade despótica. Assim, vincula a classificação dos regimes ao que hoje chamaríamos de morfologia social ou volume social (expressão de Durkheim).
Associa a classificação dos regimes à análise da sociedade: aquele que deve ser o sentimento indispensável para o funcionamento de cada regime: leva a uma teoria da organização social. República: homens vivem pela e para a coletividade, sendo cidadãos implica que se sintam iguais entre si. Por oposição, o princípio da monarquia é a honra: privilégios e distinções – a ambição que na república é perniciosa tem bons efeitos na monarqui: evita o despotismo. República e Monarquia são governos moderados: não se comanda de modo arbitrário, à revelia das leis. Já o despotismo não é moderado.
Se a República se baseia numa organização igualitária e a Monarquia tem base na diferença e na desigualdade. O Despotismo marca a volta à igualdade, mas um igualdade despótica, marcada pelo medo, impotência e não-participação do poder soberano. Oposição definitiva entre despotismo: em que todos temem todos, e os regimes de liberdade: em que nenhum cidadão teme o outro. Religião como único limite, embora precário, ao poder absoluto no despotismo.
Modelo de república é oferecido pela romana, antes das grandes conquistas. O modelo de monarquia são os reinos europeus de seu tempo, inglês e francês. O modelo de despotismo são os impérios asiáticos: persa, chinês... (em que não há classes em equilíbrio, nem níveis hierárquicos estáveis). Seria a idéia de despotismo asiático o destino de monarquias que percam o respeito das hierarquias sociais.
A filosofia política clássica fazia apenas uma teoria política dos regimes, não levando em conta a organização da sociedade (acreditava na validade intemporal dos tipos políticos).
Pela combinação entre regime político e tipo social chega-se o que Weber chamaria de tipo social: a) O da cidade antiga: Estado de pequenas dimensões, uma república podendo caracterizar-se como democracia ou aristocracia; b) O da monarquia européia: essência é a diferenciação entre ordens sociais – legal e moderada; c) Despotismo asiático: extenso, poder político nas mãos de uma só pessoa, sendo a religião o único limite: liberdade é restaurada com a impotência de todos.
O essencial é esse laço entre modo de governo, o tipo de regime, e o estilo das relações interpessoais. Ou a autoridade é exigida de acordo com as leis e ordem, ou então de forma arbitrária e violenta. Distinção entre governo moderado e não-moderado é central: permite considerações sobre a Inglaterra.
Capítulo 6 do Livro XI; estuda a constituição britânica, descobrindo um estado cujo objetivo próprio é a liberdade política e a idéia de representação política. Só na Inglaterra ele vê plenamente realizada a instituição representativa. Povo é representado por assembléias: característica principal é a separação dos poderes. Há o poder executivo, nas mãos do monarca: por necessitar de rapidez de decisão e ação é necessário que esteja nas mãos de um monarca; poder legislativo: encarnado por duas assembléias: Câmara dos Lordes (representa a nobreza) e dos Comum (representa o Povo). Há ainda o terceiro poder, de julgar. Esses órgãos estão separados e cooperam: mostra o que cada um dos poderes deve e pode fazer com relação ao outro.
Poder legislativo: coopera com executivo (examina em que medida as leis estão sendo aplicadas corretamente pelo segundo). Poder executivo: não deve debater os casos, mas manter uma relação cooperativa, por meio de sua faculdade de impedir. O orçamento deve ser votado anualmente: uma condição da liberdade.
Sua idéia essencial não é a separação dos poderes no sentido jurídico, mas um equilíbrio de poderes sociais, condição da liberdade política. Aron: diria que Montesquieu considera um estado livre quando nele o poder limita o poder. O que interessa é a rivalidade de classes: competição social torna-se condição do regime moderado, pois diversas classes podem se equilibrar. Nenhum poder se estende além dos seus limites, pois é contido por outros poderes.
Consenso social: equilíbrio de forças, paz estabelecida pela ação e reação dos grupos sociais. Então a teoria da constituição inglesa é central no pensamento de Montesquieu: “encontra, no mecanismo constitucional de uma monarquia, os fundamento do Estado moderado e livre, graças ao equilíbrio entre as classes sociais, graças ao equilíbrio entre os poderes políticos” (p.25).
1ª Interpretação: teoria da separação concebida em termos jurídicos dentro de um regime republicano
2ª Interpretação: Insiste no equilíbrio dos poderes sociais, acentuando o caráter aristocrático dessa concepção em Montesquieu (como faz ARON). É um representante da aristocracia lutando contra o fim de sua classe
3ª interpretação: Vai além da 2ª. Os bons governos seriam os moderados, e os governos só podiam ser moderados quando o poder freava o poder, quando nenhum cidadão tivesse medo dos demais. Lembrar que Montesuqieu, em meio a discussão sobre a Constituição da monarquia francesa, pertence ao partido aristocrático. Necessitamos saber se as condições de moderação e liberdade permaneceriam independente do modelo aristocrático que tinha em mente. Um regime democrático, em que o poder pertence a todos, nem por isso é moderado e livre. Princípio para o qual haja respeito às leis e segurança aos cidadãos é a de que nenhum poder seja ilimitado. Tema essencial de sua sociologia política
Da teoria política à sociologia:
Permite a formulação dos principais problemas da sociologia geral.
1º Problema: Inserção da sociologia política na sociologia do conjunto social: passagem do tipo de governo para a compreensão da sociedade toda
2º Problema: Relação entre o fato e o valor, entre a compreensão das instituições e a determinação de um regime como desejável, como bom
3º problema: Relações entre o universalismo racional e as particularidades históricas.
Resposta do Primeiro Problema
Comporta três etapas: quais as causas exteriores ao regime político? Qual o caráter das relações que ele estabelece entre as causas e os fenômenos a explicar? Há um interpretação da sociedade como um todo, sem que se possa dizer que nenhum desses determinantes seja decisivo?
A) Enumeração de causas sem caráter sistemático: começa pelo estudo do meio geográfico, e no livro XIX passa ao espírito da nação. Depois, considera não mais as causas físicas, mas as sociais: em especial, o comércio, a moeda. Não ignora a industria, mas se foca na economia como agricultura e comercio: não trabalha com a noção de desenvolvimento tecnológico e as transformações do trabalho e da sociedade (um dos motivos que ARON não o considera um sociólogo propriamente dito). Analisa também o número de habitantes, problema demográfico. Finalmente examina o papel da religião: uma das influências mais eficazes sobre a organização da vida coletiva.
Distinção importante: causas físicas (clima e solo) e morais (espírito geral e religião). Ponto culminante da sociologia de Montesquieu é o conceito de espírito geral de uma nação. Distingue leis e costumes. Leis: regulam mais as ações do cidadão; costumes: regulam mais as ações do homem (costumes regulam mais a conduta interior e hábitos a exterior).
B) Relações estabelecidas entre causas e instituições: sua elaboração sobre o meio geográfico é pobre. Acredita que um certo meio físico determina diretamente uma maneira de ser fisiológica, nervosa e psicológica dos homens. (ex; relaciona o calor com a escravidão: deixa os corpos menos dispostos ao trabalho). Vemos também que Montesquieu justapõe dois aspectos de sua interpretação: uma determinista e outra que considera essas instituições em nome de valores universalmente válidos.
As explicações das instituições pelo meio geográfico é o que um sociólogo chamaria de relação de influência, e não de necessidade causal: um meio não determina as instituições, mas as influencia, contribuindo para orientá-las em um sentido determinado.
Número de habitantes tidos em função da possibilidade de alimentos disponíveis. Conclui que para incitar os camponeses a produzir é bom desperta-lhes o gosto pelo supérfluo. É preciso que desejem possuir mais do que aquilo a que estão acostumados para incitar o processo de expansão das sociedades subdesenvolvidas. Se preocupa também com o desemprego tecnológico. Mas Montesquieu não entendeu o alcance econômico do progresso científico e tecnológico.
C)Como consegue restituir o conjunto? Aron crê que há uma concepção sintética da sociedade, e ela está no livro XIX, quando fala do espírito da nação. A pluralidade de causas formam o espírito geral: não se trata de uma causa parcial, comparável às outras, mas a resultante do conjunto das causas físicas, sociais e morais. Passa-se da pluralidade das causas à unidade do espírito geral, sem excluir as causas parciais. Espirito geral: não é uma causa dominante que apaga as outras, mas são as características que uma determinada coletividade adquire através do tempo, resultado de uma pluralidade de influências que atuam sobre ela.
Espírito geral de uma nação = o que os antropólogos norte-americanos chamam de cultura de uma nação: estilo de vida e de relações em comum, que é mais um efeito que uma causa: resultado das influências físicas e morais que,a través do tempo, modelaram a coletividade.
Dois tipos de sínteses: 1. Influência predominante do regime político; 2. Espírito geral de uma nação. A primeira hesita entre duas interpretações: um influência predominante no sentido casual do termo ou com relação ao que interessa antes de tudo ao observador, com relação a nossos valores.
Retoma à teoria das instituições políticas dos primeiros livres: uma vez que um regime só se mantém na medida que o sentimento que lhe é necessário existe no povo. Maneira de ser, agir, sentir e pensar de uma coletividade. “Preenche, sem dúvida, duas funções: permite o reagrupamento das explicações parciais, sem representar uma explicação última que englobaria todas as demais; permite, além disso, passar da sociologia política para a sociologia do todo social” (p.42).
Teoria do princípio reencontra a teoria do espírito geral de uma nação. Interpretações múltiplas, de caráter parcial, podem ser reagrupadas na interpretação global de determinada coletividade, sem contradizer com a pluralidade das explicações parciais.
Os Fatos e os valores (resposta do 2º problema)
Questão fundamento da sociologia histórica: observa a diversidade das instituições sem fazer um juízo de valor sobre elas? Há a possibilidade de encontrar, para além desta variedade, elementos comuns? Na análise das noções de lei que está a resposta.
Termo lei com duas significações: 1. Prescrição do legislador, ordem dada por autoridade competente que nos obriga a fazer isso ou a não fazer aquilo: Lei-preceito: positiva, diferente dos costumes e hábitos por ser formulada expressamente; 2. Relação de causalidade entre determinante e um efeito.
Montesquieu se dispõe a analisar não as aleis, mas o espírito das leis, ou seja, todas as relações que formam o conjunto que se chama espírito das leis. Procura, então, as leis causais que explicam as leis-preceitos. Espírito das leis: conjunto das relações entre leis-preceitos das diversas sociedades humanas e os fatores suscetíveis de influenciá-las ou determiná-las: é o conjunto de relações de causalidade que explicam as leis-preceitos.
Montesquieu tem uma filosofia rigorosamente determinista poderia ser também rigorosamente conservador: “se admitirmos que as instituições de uma coletividade são determinadas necessariamente por um conjunto de circunstâncias, será fácil escorregar para a conclusão de que as instituições existentes são as melhores” (p.46).
Podemos entender então os seus conselhos: já que a instituição é explicada por uma certa influência, temos o direito de procurar o que seria necessário para atingir determinados objetivos. Filosofia determinista não exclui os conselhos, na medida que reles permaneçam relativos a uma determinada situação geográfica, espírito de uma nação ou à natureza do regime. Imperativos condicionais. Preceitos que se impõem na medida de que deseja manter o regime ou permitir que a nação prospere. Ele condena moralmente determinadas instituições; (afirmar que o Montesquieu que aconselha é o homem e o que analisa é o cientista contradiz o essencial do primeiro Livro de O Espírito das leis)
Há um terceiro tipo de Lei, leis supremas anteriores à positivas, são leis-preceitos que não se originam na da vontade de legisladores particulares, mas são consubstanciais a natureza do homem. Sugere, de maneira rasa, que é D’us o legislador destas.
Na realidade pode ser que Montesquieu apenas tenha conservado este terceiro tipo de lei por conveniência. Seu comportamento aceita três elementos: observação da diversidade das leis positivas; explicação dessa diversidade em função de causas múltiplas e conselhos práticos dados ao legislador, com base na explicação científica da lei. Sob essa ótica, Montesquieu seria um verdadeiro sociólogo positivista: explicando porque os homens vivem de determinada maneira. Nesse esquema não há lugar para as leis universais da razão humana. Aron não crê nessa explicação.
Aron: Montesquieu: Explicar de modo causal a diversidade das leis positivas (1) e dispor de critérios válidos e universais (2) para fundamentar os juízos de valor relativos às instituições consideradas. Ex: escravidão e despotismo contrários às características dos homens, contradizem suas aspirações naturais.
AS leis relativas à conduta humana não são do tipo de causalidade necessária, podendo ser violadas. Montesquieu deseja encontrar uma filosofia que combine a explicação determinista das particularidades sociais com julgamentos morais e filosóficos universalmente válidos.
Possibilidade de pensar o homem sem o coletivo não quer dizer que isso tenha ocorrido. Demonstra que em si mesmo não é o homem um ser belicoso. Estado de natureza não é um estado de guerra de todos contra todos, mas sim um estado estranho à distinção paz-guerra. Guerra é um fenômeno mais social que humano: quer refutar Hobbes pois a base de sua teoria do despotismo está no caráter natural do homem ser belicoso. Objetivo da política: atenuar a guerra e desigualdade, e não eliminá-las.
Explicação científica causal das leis positivas e análise das leis que presidem as relações entre as coletividades, em função do direito das gentes. Assim, o fim para o qual se encaminham as coletividades pode ser determinado por análise racional.
Interpretações possíveis
Não é em absoluto um defensor da igualdade, menos ainda da soberania popular. E associa a desigualdade social à essência da ordem social: ele se acomoda bem com a desigualdade.
Não o considera um reacionário, como Althusser, mas crê que o essencial em sua obra é uma ordem política que assegure a moderação do poder pelo equilíbrio dos poderes (equilíbrio entre povo, nobreza e rei na monarquia francesa ou inglesa). Caráter liberal, embora seja considerado um reacionário nas querelas do século XVIII.
Espera ter demonstrado que o pensamento de Montesquieu não é tão contraditório como se afirma.
Montesquieu não é considerado um sociólogo por: 1.Não existia a palavra sociologia em seu tempo; 2. Não meditou sobre a sociedade moderna: industrial/capitalista. Além disso, emprega categorias da filosofia política clássica.
É o último dos filósofos clássicos, primeiro dos sociólogos: ignora o progresso no sentido que crê Comte: Atentando para os regimes políticos era levado a não ver no curso da história um movimento unilateral na direção do melhor.

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