terça-feira, 1 de novembro de 2011

WEBER, Max. Economia e sociedade. Brasília: Editora da UNB, 2009.

WEBER, Max. Economia e sociedade. Brasília: Editora da UNB, 2009.

Capitulo 1. Conceitos sociológicos fundamentais

I. Fundamentos metodologicos

Método destas definições conceituais não pretende ser algo novo, mas formular de maneira mais adequada o que toda sociologia empírica quer dizer quando fala das mesmas cosias. Distancia-se de Simmel pois este não distingue o sentido visado do sentido objetivamente valido.

§1 Sociologia: ciência que quer compreender interpretativamente a ação social, explicando-a casualmente em seu curso e seus efeitos. Ação = comportamento humano sempre que o(s) agente(s) se relacionem com um sentido subjetivo. Por ação social = "quanto a seu sentido visado pelo agente ou os agentes, se refere ao comportamento de outros, orientado-se por este em seu curso." (WEBER, 2009, p. 3). Encontra como objeto da sociologia a acao social, entendida por orientar-se, em refrencia a outro, agindo em relacao a um sentido.

  1. Sentido subjetivamente visado, não objetivo. a) numa realidade histórica; b) num tipo puro conceitualmente construído. Ao sentido não cabe indagar metafisicamente a veracidade ou o grau de correto.

  2. Grau de fluidez do limite entre uma ação com sentido e um comportamento simplesmente reativo (sem ligação com um sentido visado pelo agente). Ação purmente tradicional esta na fronteira de ambos.

  3. Interpretação pretendendo alcançar uma evidencia. Evidencia da compreensão pode ser a) caráter racional ou b) caráter intuitivamente compreensivo. O tipo ideal permite a compreensão da ação real, que influenciada por irracionalidades de toda a especia elas são tidas como desvios no desenrolar de um comportamenteo que se espera puramente racional.

  4. coisas se tornam compreensíveis por sua referencia a ação humana, seja como meio ou fim

  5. Compreensão: 1) compreensão atual do sentido visado de uma acao; 2) compreensao explicativa: "compreendemos, pelos motivos, que sentido tem em mente aquele que diz 2 x 2 = 4. Explicação, para uma ciência ocupada com o sentido da ação: "apreensão da conexão de sentido a que pertence uma ação compreensível de maneira atual, segundo seu sentido subjetivamente visado" (WEBER, 2009, p. 6).

  6. "Compreensão": "Apreensão interpretativa do sentido ou da conexão de sentido" (WEBER, 2009, p. 6): a) no caso individual; b) em media e aproximadamente; c) construído cientificamente como tipo ideal, puro de um fenômeno freqüente. Toda interpretação pretednde alcançar evidencia, mas nenhuma pode pretender ser também a interpretação causal valida. Imputação permanece uma hipótese.

  7. Motivo: conexão de sentido que para o agente ou para o observador "constitui a razão de um comportamento quanto ao seu sentido" (WEBER, 2009, p. 8).

  8. Importância de regularidades incompreensíveis que não podem ser qualificadas como "fatos" e "regras", ou seja, não tem a mesma posição nas ações compreensivas.

  9. Ação compreensível existe na forma de comportamento de um ou de vários indivíduos.Sociologia: "objeto a ser investigado e precisamente a conexão de sentido das ações" (WEBER, 2009, p. 9). Instituições existem nsa representações coletivas que fazem e no pensamento jurídico, representam algo que vigora na mente de pessoas reais.

  10. "leis" como "probabildiades típicas, confirmadas pela observação de ações sociais a ser esperado em determinadas condicoes, e que são compreensíveis a partir de motivos tipos e de sentido típico visado pelos agentes" (WEBER, 2009, p. 12). Temos a afirmacao de que quando o curso observado se baseia em motivos racionais orientados para fins e quando a relacao entre meio e fim segundo a experiencia e inequivoca, seriamos obrigados a ver que se se agisse de maneira rigorosamente racional se agiria assim e ponto.

  11. Sociologia: constrói conceitos de tipos e busca regras gerais dos acontecimentos. O tipo deve ser ideal, puro, para então fazer uso da casuística sociológica. Construção de medias, de tipos médios: "quanto mais nítida e inequivocamente se construam esses tipos ideais, quanto mais alheios do mundo esteja, neste sentido, tanto melhor prestarão seu serviço, terminologica, classificatória bem como heuristicamente" (WEBER, 2009, p. 13)


II. Conceito de ação social


  1. "Ação social (contendo omissão ou tolerância) orienta-se pelo comportamento de outros, seja este passado, presente ou esperado como futuro (...) os outros podem ser indivíduos e conhecidos ou uma multiplicade indeterminada de pessoas completamente desconhecidas". (WEBER, 2009, p. 14). Vemos que as relações humanas são de aproximação e afastamento, aconchego e conflito. A ação social e tida como o átomo ultimo da sociologia.

  2. Nem toda ação e social. No plano externo, não o e quando se refere a expectativa de determinado comportamenteo de objetos materiais (abrir o guarda-chuva quando chove). No que se refere ao comportamento interno, ele so se torna ação social quando se orienta pelas ações dos outros.

  3. Contato entre pessoas so tem caráter social quando há sentido, orientação pelo comportamento de outra pessoa. Choque entre ciclistas e um acontecimmento natural, não passível de sentido, mas de explicação.

  4. Exemplo do guarda chuva: ação social não e idêntica a: a) uma ação homogênea de varias pessoas; b) nem a qualquer influencia pelo comportamento de outras – de maneira reativa ou por imitação (como também no caso de influencia das massas) não são casos de ação social.


§2 Acao social pode ser determinada: 1) de modo racional referente a fins: "por expectativas quanto ao comportamento de objetos do mundo exterior e de pessoas, utilizando essas exppectativas como "condições" ou "meios" para alcançar fins próprios, ponderados e perseguidos racionalmente, com sucesso" (WEBER, 2009, p.15) ; 2) de modo racional referente a valores: crença consciente no valor, independente do resultados 3) de modo afetivo: por afetos ou estados ecomcionais atuais; 4) de modo tradicional: por costumes arraigados.


  1. Comportamento tradicional encontra-se no limite daquilo que podemos chamar de ação social orientada pelo sentido, não passando, muitas vezes, de reações surdas a ações cotidianas habituais.

  2. Comportamento estritamente afetivo pode ser uma reação desenfreada a um estimulo não-cotidiano.

  3. Ação afetiva e racional referente a valores se distingue pois a ultima tem mais consciência da elaboração de alvos últimos. Tem em comum que o sentido da ação não esta no resultado, mas sim na própria ação em sua particularidade. Ação racional com relação a valores se baseia numa convicção que lhe parece ordenar um dever, um mandamento, uma exigência que o agente crê a ele se destinarem, fazendo-a sem considerar as conseqüências previsíveis.

  4. Ação racional referente a fins: "orienta sua ação pelos fins, meios e conseqüências secundarias, ponderando racionalmente tanto os meios em relação as conseqüências secundarias, assim como os diferentes fins possíveis entre si" (WEBER, 2009, p.16). No caso da ação racional referente a valores o agente ate pode observar as conseqüências, mas prefere fazer a acao por considera-la mais importante, a despeito de suas conseqüências. Do ponto de vista da racionalidade referente a fins a racionalidade referente a valores terá sempre caráter de irracional, tanto mais quanto mais absoluto for o valor pela qual ela se orienta.

  5. Excepcionalmente a ação social se orienta de uma ou de outra maneira: o tipo e puro, a realidade não.


§3
Relacao social: comportamento "reciprocamente referido quanto a seu conteúdo de sentido por uma pluralidade de agentes e que se orienta por essa referencia (...) completa e exclusivamente na probabilidade de que se aja socialmente numa forma indicavel (pelo sentido)" (WEBER, 2009, p.16). Portanto age-se com referencia ao comportamento do outro.


  1. Necessidade de um mínimo de relacionamento recíproco entre as ações de ambas as partes como característica conceitual: atentemos que não se trata de maneira alguma de falar em solidariedade, nem no contrario.

  2. Fala-se aqui no sentido empírico visado pelos participantes no caso conreto, em media ou no tipo puro. Jamais falemos em correto ou verdadeiro.

  3. Não devemos pensar que no caso concreto eles ponham o mesmo sentido na relação social, ou se adaptem inteiramente, quanto ao sentido, a ação do parceiro. Deve haver uma referencia recíproca das ações de ambas as partes. Temos o problema aqui da realidade impura com relação ao conceito puro

  4. Pode ser transitória ou permanente. Sua existência esta relacionada com uma probabilidade: "julgamos que há ou houve a probabilidade de que, por causa de determinada atitude de determinadas pessoas, se agira de determinada maneira indicavel, de acordo com um sentido visado em media, e mais nada" (WEBER, 2009, p.17)

  5. Conteúdo do sentido de uma realcao social pode mudar

  6. Podemos observa-los por forma de máximas

  7. Conteúdo de uma relação social pode ser combinado reciprocamente, e cada um orienta sua ação a promessa feita ao outro.


§4 Podemos observar regularidades na ação social, com estes tipos de recursos, repetição em um agente ou entre muitos agentes. Costume: exercício baseado em habito inveterado; diferente da regularidade condicionada pela "situação de interesses" dependente da probabilidade de que os indivíduos orientem por expectativas suas ações puramente racionais referentes a fins.


§5 Toda ação, em especial a social, e particularmente a relação social, podem ser orientadas pelos participantes pela representação de uma ordem legitima. Probabilidade desta ocorrência chamamos de "vigência"


§6 Legitimidade de uma ordem pode estar garantida numa atitude interna (de modo afetivo, racional referente a valores ou religioso) e/ou pelas expectativas de determinadas consequencais externas. Uma ordem pode ser uma convenção (probabildiade de um discordante ser visto com reprovação) e direito (garantia externa pela probabildiade de coação exercido por um quadro de pessoas com função especifica para castigar a violação da ordem e forçar sua observação).


§7 Vigencia legitima pode ser atribuída em ordem pelos agentes em virtude da: tradição, crença afetiva, crença racional referente a valores, estatuto exsitente em cuja legalidade se acredita, acordo ou imposição.


§8 Relacao social se chama luta quando as ações se orientam para impor a vontade própria contra a resistência do outro. Pacíficos são os meios de luta que não envolvem violência física. Luta pacifica pode se tornar concorrência.


§9 Relacao social chama-se "relação comunitária" "quando e na medida em que a atitude na ação social – no caso particular ou em media ou no tipo puro – repousa no sentimento subjetivo dos participantes de pertencer (afetiva ou tradicionalmente) ao mesmo grupo" (WEBER, 2009, p. 25).

Trata-se de "relação associativa" (societária) "atitude na ação social repousa num ajuste ou numa união de interesses racionalmente motivados (com referencia a valores ou fins) (...) pode repousar (...) num acordo racional por declaracao reciproca" (WEBER, 2009, p. 25). Ação correspondente esta racionalmente orientada: a) de maneira racional com relacao a valores, crença no compromisso próprio; b) de maneira racional referente a fins pela expectativa de lealdade da outra parte.

1. Terminologia lembra a distinção de Tonnies entre comunidade e sociedade. Tipos mais puros da forma associativa: troca estritamente racional feita no mercado; união pactuada orientada para fins; união de correligionários motivada por valores (seita racional)

2. Relação comunitária: apoiar-se em fundamentos afetivos, emocionais ou tradicionais. Compreendemos melhor no caso da comunidade familiar. "A grande maioria das relações sociais, porem, tem caráter, em parte, comunitário e, em parte, associativo" (WEBER, 2009, p. 25). A propria perpetuação de uma relação associativa – que ultrapassa a simples ação momentânea - demonstra em menor grau esta tendência. De outro modo, uma relação social comunitária pode ser orientada inteira ou parcialmente de modo racional referido a fins por parte de alguns ou todos participantes

3. Relação comunitária: antítese da luta.

4. A existência de semelhanças e convivência numa mesma localidade não implica numa relação comunitária.: "somente quando, em virtude desse sentimento, as pessoas começam de alguma forma a orientar seu comportamento pelo das outras, nasce entre elas uma relação social – que não e apenas uma relação entre cada individuo e o mundo circundante – e so na medida em que nela se manifesta o sentimento de pertencer ao mesmo grupo existe uma "relação comunitária" " (WEBER, 2009, p. 26).

7 comentários:

  1. Muito bom! Me ajudou muito! Mas só por questões de redação, você copiou literalmente ou adaptou? E essas citações de Weber 2009, são suas ou do Weber?

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  2. As citações que ele coloca no texto "Weber 2009" são sim do Weber, do livro Economia e Sociedade!

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  3. Este comentário foi removido pelo autor.

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  4. Sínteses boas sobre o texto, porém muitos erros gramáticos que atrapalhou a interpretação do mesmo.

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