quarta-feira, 1 de julho de 2009

Seminário sobre Durkehim - A sociologia política de Durkheim em Lições de sociologia

Me baseio na concepção de Giddens, contrária a de Nisbet, de que não há uma discrepância entre os primeiros e os últimos trabalhos de Durkhem para elaborar a leitura do texto que se segue. Ou seja, Durkheim: 1) continuava a se basear na distinção entre solidariedade mecânica e orgânica; 2) Continuava a considerar que a característica mais distintiva das sociedades contemporâneas em relação às tradicionais é a existência de uma solidariedade oriunda da divisão do trabalho; 3) Idéia de conflito e anomia não podem ser compreendidos sem se ter me mente as formas patológicas da divisão do trabalho; 4) Os tipos de sociedade, contrangimento e solidariedade com que lida em suas obras posteriores tem tudo a ver com os atributos da sociedaes contemporânea conforme formulado em A divisão do trabalho social.
SÉTIMA LIÇÃO: MORAL CÍVICA (continuação) – FORMAS DO ESTADO. A DEMOCRACIA
Parágrafo 1: Introdução – Postula que os direitos cívicos variam conforme as formas particulares de Estado. Saber em que consistem essas formas e qual a razão daquela que tende a se tornar a se tornar geral nas sociedades européias (DURKHEIM, p. 107).
Parágrafo 2 ao 7: Sobre o critério numérico de considerar a organização do Estado.
Desde Aristóteles, presente inclusive em Montesquieu: quando este busca o motor de cada tipo de governo mostra que estas diferenças se originavam nas quantitativas. Indaga-se sobre o que se entende por números de governantes: seriam o conjunto de homens destinados a governar o país? Mas os poderes de todos esses homens nunca poderia ser exercido por um só homem. Assim, só haveria um diferença de grau entre monarquia e aristocracia. O que é governar? “Exercer uma ação positiva sobre o andamento dos negócio públicos” (idem, p.109). Mas uma maioria pode ser tão opressora quanto uma casta. “Se nos ativermos às considerações numéricas, será preciso dizer que nunca houve democracia” (idem, p.110). Diferencia-se da Aristocracia pois nesta a minoria que governa é definitiva, já na democracia ela pode ser substituída por outra.
Parágrafo 7 com um tom conclusivo sobre a insuficiência do critério: nos faz confundir tipos de Estado em extremos opostos na evolução. Se consideramos democracia sociedades em que todos participam da direção da vida comum, então tanto organizações tribais como a democracia moderna possuirão o rótulo de democracia. Tantas confusões nos levam a crer que devemos considerar os tipos de Estados de outra maneira.
Parágrafo 8 ao 11: Novo critério proposto por Durkehim: Estado = órgão de pensamento social. Separação entre pensamento social: a) Oriundo da massa coletiva nela está difuso: é automático, espontâneo, irrefletido, obscuro; b) Elaborado pelo Estado ou governo: organizado, centralizado – deliberação, reflexão = órgão de reflexão, nele tudo é organizado, claro. O pensamento difuso influência as decisões tomadas pelo Estado, e o que se decide em seu âmbito afeta as idéias esparsas na sociedade. Em Durkheim: “onde quer que os cidadãos tivessem sido regularmente informados das atividades do Estado, e este último, por sua vez, estivesse atento aos sentimentos e desejos de todos os setores da população, aí existiriam uma ordem democrática” (GIDDENS, 1998, p.129). Assembléias dos conselhos deliberativos: “únicos dispositivos de que a coletividade dispõe para prevenir a ação irrefletida, automática, cega” (idem, p.112). Compreendendo que não é apenas um reflexo da consciência coletiva obscura, podemos indicar as diferenças entre os Estados. Idéia de que se o Estado se coloca as mesmas questões do que o povo, deve consultá-lo de maneira mais ou menos regular para debater e então tomar suas decisões. Estado na democracia: concentra o pensamento social, deve ser algo distintivo do resto da sociedade. Um dos ganhos deste novo critério é a sua capacidade de distinguir a forma de organização dos povos antigos - sem estado - com a democracia moderna (algo que o critério numérico era incapaz de realizar).
Estado passa a ter esse caráter comunicativo à medida que perde o grau de sagrado, uma transcendência que o isolava em si mesmo (característica distintiva da democracia). Outra característica solidária à primeira: se a consciência governamental se encerra num pequeno número de indivíduos ela é pouco extensa. Nas sociedades “primitivas” a tradição, o costume impede que ocorra algo como na democracia, uma maior maleabilidade, flexibilidade.
“Numa ordem democrática, entretanto, a velocidade da mudança podia ser acelerada, pois a condução da ida social assumia um caráter mais “consciente” e mais “controlável”” (GIDDENS, 1998. P. 129).
Parágrafo 12 ao 13: Conclusão: critério distintivo – dois planos opostos em que se situam as formas de governo: a) Consciência governamental isolada do social; b) Estreita comunicação entre consciência governamental e o resto da sociedade. Democracia é a extensão máxima dessa consciência.
OITAVA LIÇÃO: MORAL CÍVICA (continuação) – FORMAS DO ESTADO. A DEMOCRACIA
Parágrafo 1: Retomada da sétima lição. Critério distintivo: Varia a maneira como o órgão central se comunica com o resto da nação. Critério solidário: “quanto mais a consciência do governo está localizada dentro dos próprios limites do órgão, menor é o número de objetos aos quais ela se refere” (idem, p.121)
Parágrafo 2 ao 3: Uma característica solidária ao grau de comunicação: A relação entre a consciência do governo focada em si mesma e o número de objetos a que se refere. Existiria aqui uma forma embrionária da teoria da burocracia, tal como desenvolvida por Weber: o que está em jogo é a maneira pela qual o governo consegue captar o que se passa na sociedade. Weber se preocupará em analisar a maneira pela qual a informação é transmitida dos cargos mais baixos aos mais elevados, e vice-versa. Conforme se expande essa consciência governamental aumenta-se a possibilidade de mudança, o contrário de uma sociedade tradicionalista: “A extensão das atividades do Estado, na medida em que penetrava em muitas esferas da sociedade anteriormente controladas pelo costume ou pela tradição” (GIDDENS, 1998. P. 129).
No parágrafo 3: se desfazer dos preconceitos da democracia e considerá-la sobre esses dois aspectos: a) Extensão maior da consciência governamental; b) Comunicações mais estreitas das consciências individuais com essa consciência de massa.
Parágrafo 4 ao 5: Processo histórico do desenvolvimento da democracia, entendendo esta como a “forma política pela qual a sociedade chega à mais pura consciência de si mesma” (DURKHEIM, p.124). É marcada pela deliberação, reflexão, espírito crítico no andamento dos assuntos políticos que é o caráter assumido cada vez mais pelas sociedades. Há aqui uma espécie de tendência para a qual as sociedades tenderiam a evoluir. Feudalismo como o máximo de inconsciência. Monarquias preparando o terreno para a democracia. Razão desse processo: sociedades maiores e mais complexas necessitam da reflexão para se conduzir: “rotina cega, tradição uniforme não podem servir para regular o funcionamento de um mecanismo mais delicado” (DURKHEIM, p.125). Quando mudam as circunstâncias, é necessário que o hábito não seja soberano. Interessante perceber que as mudanças se acentuam a partir da revolução francesa e industrial! Trata-se do regime político que mais se conforma a nossa noção de indivíduo. Democracia = regime da reflexão: permite o cidadão aceitar as leis com menos passividade.
Parágrafo 6 ao 7: Existência de uma concepção distinta de democracia, em que o Estado não seria senão um mero representante do que se passava na coletividade. Na realidade Durkheim propõe um modelo em que o Estado está separado da sociedade para com ela entrar em contato. Papel do estado = “sobrepor a esse pensamento irrefletido um pensamento mais meditado e que, por conseguinte, não pode deixar de ser diferente” (DURKHEIM, p.129). Possui meios para apreender o que pensa a sociedade e o que lhe é mais útil: o resto da sociedade também deve saber de suas “decisões”.
Parágrafo 8 ao 11: Parte das diferenças entre a sociedade tradicionalista e a moderna para falar dos Estados caóticos de certas democracias. No parágrafo 9 trata das causas de que depende a idéia de que o governo não passa de um tradutor das vontades gerais (este pensamento é a base da teoria de Rousseau, segundo Durkheim). No parágrafo 11 dá a razão dessa forma desviada: Estado e massa de pessoas interagindo sem um intermediário: “Essa forma desviada da democracia substitua a forma normal todas as vezes que o Estado e a massa dos indivíduos se relacionam diretamente, sem que nenhum intermediário se intercale entre eles” (DURKHEIM, p.132).
Seriam estes um Estado anômico, uma forma desviada de democracia? Se consideramos a passagem da solidariedade mecânica para a orgânica, que coincidiria, de certo modo, a uma diferença entre sociedades pré e pós revoluções – industrial e francesa - então poderíamos pensar que o grau de complexidade aumentou, e daí se faz necessária a democracia. Porém, sem a participação de órgãos intermediários estaríamos diante de uma forma anômica, derivada justamente da “falta de institucionalização do individualismo” (GIDDENS, p. 124). Seria interessante se pensássemos o que consistiria a forma normal e a desviada, ou seja, anômica: A normal seria então um tipo ideal que Durkheim encontra, e a desviada a forma real que ele (DURKHEIM) tenta dar conselhos, maneiras pelas quais pode se aproximar do tipo normal, ideal?
Parágrafo 12 e 13: Origem do mal político é a mesma do social: ausência de quadros intercalados entre indivíduo e Estado, conforme já havia sido explorado em A divisão do Trabalho Social:
“Sistema profissional encontrava-se numa condição anômica na medida em que a regulação moral estava ausente nos pontos “nodais” da divisão do trabalho (...) Principal função das associações profissionais era proporcionar a coordenação moral apropriada nesses pontos, e, assim, promover a solidariedade orgânica” (GIDDENS, 1998, p.116)
Ou seja, ausência de uma vinculação real, um sentimento de pertencer que antes era obtido por meio das guildas medievais, e com a passagem da solidariedade mecânica para a orgânica ficou sem referencial. Dupla função destes grupos secundários: Estado não oprimir os indivíduos e que seja suficientemente liberto do indivíduo. Esses grupos são: Territoriais e grupos profissionais. Estes últimos mais significativos: tendência das bases territoriais se enfraquecerem e das profissionais aumentarem. Uma espécie de sindicato.
NONA LIÇÃO: MORAL CÍVICA (final) – FORMAS DO ESTADO. A DEMOCRACIA
Parágrafo 1 ao 4: Resumo da análise precedente. Em especial, no parágrafo 3 e 4 se pergunta o que explica esse erro, essa falsa concepção que deve ter bases em algo objetivo. Dá a mesma resposta: “caráter particular de nossa organização atual em virtude do qual o Estado e a massa dos indivíduos estão diretamente em relação e comunicação, sem que haja um intermediário entre eles” (DURKHEIM, p.140), e dirige-se á caminho de uma proposta para resolvê-la:
“A discussão de Durkheim a respeito da realidade existente frequentemente escorrega para um retrato daquilo que ele espera que venha a importar no futuro, por causa daquilo que está supostamente vinculado às condições “normais” de funcionamento de uma sociedade ou de uma instituição social” (GIDDENS, p. 137)
Parágrafo 5 e 6: Caráter mais normativo: colégios intermediários devem ser contínuos, naturalizados no corpo social, para que haja trocas constantes: Duas soluções (tal como na sétima lição): base territorial e base profissional. E Durkheim de novo privilegia a forma de organização profissional, pois é mais constante: o homem se encontra muito menos ligado ao seu território hoje:
“Durkheim propunha assim que o sistema eleitoral de base regional fosse abandonado, argumentando que as diferenças regionais de cultura e de interesses estavam sendo cada vez mais rapidamente erradicadas pelo avanço da industrialização. As principais diferenças contemporâneas tinham origem na diversificação da divisão do trabalho e não estavam presas a variações regionais” (GIDDENS, p. 117).
Parágrafo 7 ao 9: Esmiúça as vantagens de uma organização política baseada na vida profissional. Vida profissional se torna cada vez mais importante à medida que o trabalho se divide mais: ela nunca é suspensa, não tem folga. Duas outras vantagens: 1) o sufrágio organizado por profissão faz com que os eleitores saibam mais sobre o assunto que lhes interessam; 2) Agrupa os indivíduos de forma duradoura: o Estado deve sair dos indivíduos, mas não ultrapassá-los: assim o sufrágio expressara algo que não os indivíduos, mas um pensamento que será obra da comunidade.
“As propostas de Durkheim para uma retomada das associações profissionais (corporations), dentro do quadro geral do Estado têm afinidades precisas com o solidarismo dos socialistas radicais, e (...) com as tradições do corporativismo que se entrelaçavam com o socialismo na história da teoria política francesa”.
Trata-se de um raciocínio análogo ao que veremos em O suicídio, quando Durkheim se pergunta como diminuir o suicídio no mundo ocidental. Sua resposta é que essa redução é obtida pela redução do grau de atomização social, gerado pela democracia e industrialização desde a Revolução Francesa. "Centralização enfraquecimento da autoridade tradicional criou (...) uma espécie de vácuo social" (NISBET, p.426). Por exemplo, o índice de suicídio é muito maior entre homens seculares, industrializados, solteiros e urbanos do que entre camponeses ou judeus e católicos ortodoxos.

Não há uma instância capaz de reduzir o suicídio, como a religião, a família ou o Estado. É necessária a criação de associações intermediárias importantes, que tomarão o lugar das desgastadas e reduzidas associações tradicionais (se vivemos em uma sociedade industrial, nossas novas formas de associação devem ser fundamentalmente econômicas, em sua natureza).

Sua resposta é a criação de associação profissionais, novos sindicatos profissionais que "serviriam de intermédio entre o indivíduos e as ordens políticas e econômicas" (ídem). Análogas, em muitos modos, as grandes guildas da Idade Média. As novas associações devem desempenhar as mesmas funções sociais, econômicas, políticas e psicológicas que as antigas desempenhavam.

“Essa institucionalização, de acordo com as premissas estabelecidas em A divisão do trabalho social, devia envolver a formação de laços de integração entre a ordem política e econômica: a progressão em direção a uma distribuição mais justa de funções (ou seja, a eliminação da divisão do trabalho forçada) sob a direção geral do Estado e a moralização das relações econômicas por intermédio das associações profissionais. Havia, portanto, a mais íntima ligação entre a teoria de Durkheim da autoridade moral e sua análise do sistema político moderno” (GIDDENS, 1998, p.124)
Vemos que Durkheim encontra uma causa em comum para os problemas sociais e político, poderíamos até dizer, em certa medida, aos econômicos.
Seria interessante, ainda, pensar em uma relação com Montesquieu: estaria Durkheim sugerindo uma forma de contenção do Estado por meio de instituições intermediárias? Acho que vai além. De certo que as instituições intermediárias possuirão esta função, mas possuem também contrária: Não só possibilitar que o Estado não oprima os indivíduos mas que este seja suficientemente liberto do indivíduo, baseando-se em grupos fixos pelo qual pode entrar em contato com os anseios sociais e, a partir de uma discussão organizada, tomar suas “decisões”
Parágrafo 10: Uma referência ao estado anômico em que se encontra nossa sociedade. Abrande sua crítica à sociedade como um todo: órgão político sofre do mesmo mal que o social (conforme está no Suicídio, e na Divisão do Trabalho Social): “ausência de órgãos secundários localizados entre o Estado e o resto da sociedade” (DURKHEIM, p.138), capaz de vincular os indivíduos.
Parágrafo 11 ao 15: O que se precede era necessário para a compreensão dos deveres cívicos (de uma forma geral seguir as leis e participar da vida pública). No parágrafo 13 considera que devemos respeitar as leis pois elas expressam as razões naturais das coisas. Portanto, importa a maneira como a lei é feita: temos confiança nela. Parágrafo 15, devemos participar pois é sobre os indivíduos que repousa a sociedade.
Parágrafo 16: Plano normativo: Criação de instituições intermediárias: fortes para que saiamos deste estado anômico de democracia. – devemos nos dispensar de um papel para o qual o indivíduo não é feito, mas que supre na medida em que estão ausentes os órgãos intermediários: “criar os órgãos secundários que, á medida que se formam, libertam o indivíduo do Estado e o Estado do indivíduo, e dispensam cada vez mais este último de uma tarefa para a qual não é feito” (DURKHEIM, p.152). Se afastar da forma contemporânea do sistema político francês

Referências
DURKHEIM, Émile. Lições de Sociologia. Martins Fontes: São Paulo, 2008
GIDDENS, Anthony. Política, Sociologia e Teoria Social. Editora Unesp: São Paulo, 1998 .
NISBET, Robert. Os filósofos sociais. Editora UNB: Brasília, 1977.

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